ESTATUTO BRMC > PRÉVIA
- 17 de jan. de 2018
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No inicio deste ano estaremos providenciando a regularização da constituição jurídica do BRMC para fins de obtenção de CNPJ e abertura de conta bancária.
Isto se faz necessário devido ao volume financeiro que estamos movimentando com as atividades da Sede e para obtenção de parcerias oficiais que vejam a beneficiar os integrantes.
Este estatuto foi montado dentro das diretrizes que norteiam o MC desde a fundação e foram acrescidos aspectos legais que são imprescindíveis para a regularidade juridica e fiscal. Por favor leia.
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ESTATUTO SOCIAL
Fica instituída, por iniciativa particular, uma ASSOCIAÇÃO CIVIL, de Direito Privado, de Caráter Sócio, de Fins Ideais, sem fins lucrativos, de duração indeterminada sob a denominação de BLACK REBEL MOTO CLUBE, doravante denominada BRMC, regida pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede, domicílio e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo à Rua Treze de Maio, n. 605, no bairro Bela Vista, CEP 01327-000, podendo abrir filiais regionais em todo o mundo.
OBJETIVOS
Artigo 1º
Agregar proprietários de motocicletas adeptos a viagens de esporte e lazer através de associação, que doravante serão denominados de INTEGRANTES;
Congregar os INTEGRANTES a reuniões, passeios, atividades sociais e de filantropia;
Realizar parcerias com entidades de interesses comuns;
Promover a filantropia com entidades assistenciais a pessoas carentes;
Ser isento de preconceitos e discriminações de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias.
Artigo 2º
O BRMC, não remunera INTEGRANTES e não distribui lucros. Eventual superávit financeiro serão destinados à consecução dos OBJETIVOS.
Artigo 3º
O BRMC poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, firmar convênios nacionais ou internacionais com entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em subordinação, vinculação e interesses conflitantes com seus OBJETIVOS e independência.
Artigo 4º
As deliberações que influenciem os OBJETIVOS, serão apresentadas em ASSEMBLEIA GERAL convocadas com 1 (um) mês de antecedência. A votação será aberta e definida por maioria simples dos presentes.
INTEGRANTES
Artigo 5º
O BRMC será composto de um número ilimitado de INTEGRANTES, admitidos nas seguintes condições:
Ser apresentado por um INTEGRANTE efetivo;
Possuir motocicleta e habilitação;
Ser experiente na condução de motocicletas;
Não haver restrições de admissão perante os demais;
Possuir comportamento social compatível.
Artigo 6º
O INTEGRANTE terá direito a votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias se em dia com as suas obrigações sociais.
Artigo 7º
Os INTEGRANTES não respondem solidariamente ou subsidiariamente pelas obrigações sociais que o BRMC venha assumir perante terceiros.
ADMINISTRAÇÃO
Artigo 9º
Em ASSEMBLEIA GERAL será eleito o PRESIDENTE para um período de 4 (quatro) anos que indicará os INTEGRANTES que irão compor a ADMINISTRAÇÃO como segue:
VICE-PRESIDENTE;
CONSELHO composto de:
CONSELHEIRO FINANCEIRO
CONSELHEIRO ADMINSTRATIVO
CONSELHEIRO DISCIPLINAR
Artigo 10º
Após os 4 (quatro) anos, será convocada uma ASSEMBLEIA GERAL para eleição do PRESIDENTE que representará o BRMC pelos 4 anos subsequentes.
Parágrafo Único
O PRESIDENTE em exercício poderá ser reeleito uma única vez se subsequente ao exercício anterior.
PRESIDENTE
Artigo 11º
Representa o BRMC em qualquer instancia legal ou social e na impossibilidade será representado pelo VICE-PRESIDENTE.
Artigo 12º
Determina diretrizes em conformidade com os OBJETIVOS, comunica os demais participantes da ADMINISTRAÇÃO e avaliza a ATA resumida das deliberações ocorridas em ASSEMBLEIA GERAL para ciência dos INTEGRANTES.
Parágrafo Único
Em decorrência de necessidades específicas ou recorrentes para atingir os OBJETIVOS, poderá criar DIRETORIAS complementares que serão compostas por INTEGRANTES que podem atuar por tempo determinado ou em caráter definitivo.
VICE-PRESIDENTE
Artigo 13º
Na impossibilidade do PRESIDENTE, representa o BRMC em todas as instâncias legais ou sociais.
Artigo 14º
Conjuntamente com o CONSELHEIRO FINANCEIRO controla, autoriza, abre e movimenta contas bancárias em nome do BRMC e todas as atividades decorrentes do ato.
CONSELHO
Artigo 15º
Na impossibilidade do VICE-PRESIDENTE, representam o BRMC em todas as instâncias legais ou sociais.
CONSELHEIRO FINANCEIRO
Em conjunto com o VICE-PRESIDENTE controla e movimenta contas bancárias em nome do BRMC e todas as atividades decorrentes do ato;
Controla e fiscaliza a regularidade legal e fiscal da movimentação financeira;
Apresenta em ASSEMBLEIA GERAL a consolidação financeira do período anterior até o atual.
CONSELHEIRO ADMINISTRATIVO
Controla, administra, registra e fiscaliza os recursos gerais;
Aprova contratos e convênios;
Define valores de contribuições social;
Apresenta em ASSEMBLEIA GERAL a consolidação dos recursos gerais período anterior até a atual;
Produz e encaminha aos INTEGRANTES a ATA de registro de deliberações de ASSEMBLEIA GERAL.
CONSELHEIRO DISCIPLINAR
Controla os procedimentos da admissão, suspensão ou exclusão de INTEGRANTES;
Determina a apresentação social dos INTEGRANTES;
Parágrafo Único
As deliberações do CONSELHO serão em acordo com as diretrizes do PRESIDENTE e serão comunicadas em ASSEMBLEIA GERAL e votadas, se for o caso.
BENS
Artigo 16º
Todo os bens móveis e imóveis adquirido pelo BRMC, são bens permanentes e inalienáveis.
Parágrafo Único
Nos casos em que as disposições dos BENS a terceiros beneficiem o BRMC, serão apresentados em ASSEMBLEIA GERAL para aprovação.
Artigo 17º
O BRMC não é responsável, em nenhuma hipótese, por qualquer dano material ou pessoal que por ventura ocorra a qualquer um dos sócios ou a terceiros, em qualquer situação.
Artigo 18º
O BRMC se extinguirá por deliberação em ASSEMBLEIA GERAL, com presença de, no mínimo, 90% (noventa por cento) dos INTEGRANTES e aprovação por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos.
Parágrafo Único
Os BENS serão devolvidos para os doadores e os adquiridos serão doados a entidades assistências a pessoas carentes que serão indicadas por ASSEMBLEIA GERAL.
Artigo 19º
O ESTATUTO SOCIAL poderá ser alterado ou reformado pela ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, especificamente convocada para tal fim.
Artigo 20º
Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


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